Terminal Handling Charge é o nome em inglês para o termo muito conhecido no comércio exterior como THC, que em tradução livre significa “Taxa de Movimentação no Terminal”. O termo também é conhecido como “Taxa de Capatazia”, comum nas operações de importação das empresas brasileiras, e refere-se ao valor cobrado pelo serviço de movimentação do container entre a embarcação e seu posicionamento na pilha para armazenagem no terminal portuário.
Até pouco tempo atrás, o THC era utilizado como base de cálculo para o imposto de importação (valor aduaneiro) mas, esse custo foi recentemente excluído da base de cálculo, conforme o decreto n° 11.090 de 07 de junho de 2022, publicado pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2022.
O decreto publicado visa reduzir os custos dos processos de importação de forma generalizada, e permitirá uma maior participação da economia brasileira com o comércio global e abertura para novas oportunidades. As dificuldades encontradas com estrutura logística, burocracias, entraves trabalhistas e econômicos e que atrapalham o crescimento do país é conhecido no meio logístico como Custo Brasil. Esse custo influencia de forma negativa e direta no ambiente dos negócios, impacta os preços finais dos produtos, compromete os investimentos estrangeiros e a criação de novos empregos e rendas.
A tarifa pública de THC, quando olhada individualmente, é relativamente baixa comparada aos demais custos de importação e serviços logísticos, porém, quando somado aos custos que compõem o valor aduaneiro para a base de cálculo do Imposto de Importação, o resultado tem um impacto financeiro significativo.
A base de cálculo para os principais impostos nas operações de importação é o valor aduaneiro. Ele é composto pela soma dos valores fiscais da mercadoria, custos do seguro, Terminal Handling Charge (THC) e frete internacional. Com isso, ele resulta em todo o valor agregado da cadeia logística e produto, desde a origem até a aduana, porto ou aeroporto brasileiro.
Para Daniella Marques, secretária de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, sobre o decreto n° 11.090 publicado pelo presidente Jair Bolsonaro: “ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, promove-se uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”.
O secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, Jorge Luiz Lima, também explicou: “O programa de redução do Custo Brasil tem como objetivo garantir a desobstrução de processos burocráticos, a redução de gargalos que tornam o ambiente econômico nacional inseguro, afastando investimentos internacionais, nacionais e atrapalhando a geração de empregos”.
Ações como essa tendem a reduzir a inflação, e consequentemente, os custos para os consumidores finais, principalmente para empresas instaladas no Brasil e que fazem importação de insumos para suas indústrias, impactando na competitividade do país.